A Chesago é uma marca operada pela Natuvel Empreendimentos Ltda. · 8 anos de atuação no mercado digitalQuem somos
Chesago

Termos do Parceiro Chesago

Atualizado em: 28/06/2026

Estes Termos do Parceiro regulam o cadastro, credenciamento, participação, divulgação, disponibilização de benefícios e prestação de serviços por parceiros na plataforma Chesago, marca operada pela Natuvel Empreendimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 28.323.425/0001-50, com endereço na Av. Brasil, 6300, Centro, Cascavel, PR.

Ao cadastrar uma hospedagem, passeio, atração, parque, city tour, transfer, atividade, experiência, serviço turístico ou qualquer outro benefício na plataforma Chesago, o parceiro declara que leu, entendeu e aceitou estes Termos, os Termos Gerais de Uso, a Política de Privacidade, as regras operacionais da plataforma, as condições exibidas no painel e as regras específicas aplicáveis ao seu tipo de serviço.

A Chesago é uma plataforma de assinatura, benefícios, descontos e acesso a condições comerciais oferecidas por parceiros credenciados. A Chesago não é hotel, pousada, agência de turismo, operadora de turismo, transportadora, empresa de navegação, parque, guia turístico, seguradora, organizadora direta de passeios ou prestadora direta dos serviços oferecidos pelos parceiros.

O parceiro é o fornecedor direto do serviço que disponibiliza, anuncia, confirma, executa e recebe diretamente do assinante, quando aplicável. O parceiro é responsável pela execução, qualidade, segurança, regularidade, documentação, licenças, equipe, estrutura, pagamento local, atendimento, cumprimento da oferta e solução de problemas relacionados ao serviço prestado.

A Chesago organiza a rede, oferece tecnologia, divulga benefícios, permite emissão e validação de vouchers, facilita a comunicação e poderá mediar conflitos. Essa atuação não transforma a Chesago em executora dos serviços do parceiro, nem elimina a responsabilidade direta do parceiro perante o assinante, participantes, hóspedes, autoridades e terceiros.

1. Definições

Para fins destes Termos:

1.1. Chesago: marca e plataforma operada pela Natuvel Empreendimentos Ltda., destinada a conectar assinantes a benefícios, descontos, tarifas especiais, hospedagens, passeios, atrações e serviços credenciados.

1.2. Natuvel: Natuvel Empreendimentos Ltda., empresa responsável pela operação da plataforma Chesago.

1.3. Parceiro: pessoa física ou jurídica, estabelecimento, proprietário, responsável, operador, prestador local, hospedagem, agência, empresa de passeio, parque, atrativo, transfer, guia, condutor, operador náutico ou qualquer terceiro aprovado pela Chesago para oferecer benefícios aos assinantes.

1.4. Assinante: usuário cadastrado na Chesago, com plano ativo, gratuito, promocional, experimental ou outra modalidade autorizada, que pode acessar benefícios da rede credenciada.

1.5. Hóspede: assinante ou pessoa autorizada que utiliza hospedagem disponibilizada por parceiro.

1.6. Participante: assinante ou pessoa autorizada que utiliza passeio, atração, parque, transfer, city tour, atividade, experiência ou serviço semelhante disponibilizado por parceiro.

1.7. Hospedagem parceira: hotel, pousada, hostel, quarto, suíte, casa, apartamento, kitnet, chalé, sítio, chácara, imóvel inteiro ou qualquer acomodação cadastrada na Chesago.

1.8. Parceiro de passeio ou atração: prestador que oferece passeio, city tour, passeio de barco, parque, transfer, ingresso, atividade, experiência, visita guiada, aventura, trilha, atividade náutica, atividade cultural, recreativa, turística ou serviço semelhante.

1.9. Tarifa de assinante, desconto de assinante ou condição Chesago: valor, percentual de desconto, benefício, tarifa especial, vantagem, condição comercial ou acesso diferenciado oferecido pelo parceiro aos assinantes Chesago.

1.10. Voucher: documento digital ou impresso gerado pela plataforma Chesago para identificação do assinante, confirmação da reserva, validação do benefício, acesso ao desconto ou controle da utilização.

1.11. Reserva confirmada: reserva que foi confirmada na plataforma e, quando aplicável, também pelo parceiro responsável.

1.12. Solicitação sob confirmação: pedido que depende de análise e confirmação do parceiro para se tornar válido.

1.13. No-show: ausência do assinante, hóspede ou participante na data, local ou horário reservado, sem cancelamento válido dentro do prazo aplicável.

1.14. Painel do parceiro: área digital disponibilizada pela Chesago para cadastro, gestão, validação, disponibilidade, regras, reservas, vouchers, comunicação e demais funções operacionais.

1.15. Regras do parceiro: condições cadastradas ou informadas pelo parceiro, incluindo preços, descontos, datas, horários, idade, saúde, documentação, segurança, cancelamento, tolerância de atraso, ponto de encontro, check-in, check-out, política de no-show e normas internas.

1.16. Subcontratado: terceiro utilizado pelo parceiro para executar, apoiar ou substituir parte relevante do serviço, incluindo veículo, embarcação, guia, motorista, condutor, monitor, instrutor, fornecedor, espaço, agência, operador ou prestador local.

1.17. Incidente grave: qualquer fato que envolva acidente, lesão, risco à vida, risco à segurança, denúncia de irregularidade, cobrança abusiva, overbooking, recusa indevida, dano relevante, vazamento de dados, fiscalização, autuação, interdição ou reclamação capaz de gerar prejuízo ao assinante, ao parceiro, à Chesago ou à Natuvel.

2. Natureza da parceria

2.1. A parceria com a Chesago permite que o parceiro divulgue benefícios, descontos, tarifas especiais, vagas, passeios, atrações ou serviços para assinantes da plataforma.

2.2. O cadastro do parceiro pode ser gratuito, salvo se houver contratação específica de serviços adicionais, mídia, destaque, ferramentas, plano comercial ou campanha separada.

2.3. A Chesago não cobra comissão sobre valores pagos diretamente pelo assinante ao parceiro, salvo se houver condição específica, produto futuro, campanha especial ou contrato separado aceito pelo parceiro.

2.4. A Chesago é remunerada principalmente pela assinatura paga pelos assinantes e não pela diária, passeio, ingresso ou serviço pago diretamente ao parceiro, salvo condições excepcionais informadas por escrito.

2.5. A parceria não cria sociedade, franquia, representação comercial, agência, mandato, vínculo trabalhista, exclusividade, subordinação, associação, joint venture ou relação de emprego entre a Chesago, a Natuvel e o parceiro.

2.6. O parceiro atua com autonomia operacional, administrativa, fiscal, regulatória e comercial, sendo responsável por sua estrutura, equipe, licenças, tributos, segurança, execução do serviço e atendimento local.

2.7. A Chesago poderá aprovar, recusar, suspender, limitar, ocultar, pausar ou descredenciar parceiros, anúncios, serviços, benefícios ou disponibilidade, respeitando a boa-fé objetiva, a segurança dos assinantes, a integridade da plataforma, a qualidade da rede e os critérios previstos nestes Termos.

2.8. Sempre que a medida não envolver risco imediato, fraude, segurança, reclamação grave, irregularidade legal, vazamento de dados, acidente ou urgência operacional, a Chesago buscará comunicar o parceiro e permitir manifestação ou correção em prazo razoável.

2.9. A participação na Chesago não garante volume mínimo de reservas, faturamento mínimo, destaque, posição fixa no ranking, exclusividade territorial, permanência vitalícia na plataforma ou manutenção permanente de determinada regra comercial.

3. Aprovação e credenciamento

3.1. O cadastro do parceiro não garante aprovação automática nem publicação imediata na plataforma.

3.2. A Chesago poderá solicitar informações e documentos antes ou depois da aprovação, incluindo dados do responsável, telefone, e-mail, documentos pessoais, CNPJ, CPF, razão social, nome comercial, endereço, fotos, regras, horários, formas de pagamento, comprovantes, autorizações, licenças, alvarás, seguros, Cadastur quando aplicável, documentos da propriedade, contrato social e demais documentos necessários.

3.3. Para pessoa jurídica, a Chesago poderá solicitar CNPJ, razão social, contrato social, documento do representante, comprovação de poderes, endereço, licenças, alvarás, Cadastur quando aplicável e documentos específicos da atividade.

3.4. Para pessoa física, a Chesago poderá solicitar CPF, documento de identificação, comprovante de endereço, declaração de responsabilidade, autorização do proprietário quando aplicável, documentos do imóvel, comprovação de regularidade da atividade e outros documentos necessários.

3.5. O parceiro declara que todas as informações e documentos fornecidos são verdadeiros, atuais, legítimos e suficientes para a atividade que pretende oferecer.

3.6. A Chesago poderá recusar ou suspender o cadastro caso identifique inconsistência, ausência de documentos, risco à segurança, reclamações graves, atividade sem autorização, suspeita de fraude, informação falsa, baixa qualidade, incompatibilidade com a proposta da plataforma ou qualquer situação que possa prejudicar assinantes, a Chesago, a Natuvel ou a rede de parceiros.

3.7. A aprovação pela Chesago não representa auditoria completa, certificação pública, garantia de regularidade legal, chancela governamental ou assunção de responsabilidade pela atividade do parceiro.

3.8. O parceiro continua responsável por manter sua própria regularidade legal, fiscal, sanitária, turística, urbanística, ambiental, trabalhista, civil, marítima, de transporte, de segurança e de consumo.

3.9. A Chesago poderá classificar o status do parceiro como rascunho, pendente de análise, pendente de documentos, aprovado, suspenso, recusado ou descredenciado.

3.10. O parceiro somente poderá aparecer para assinantes após aprovação da Chesago e liberação do anúncio, serviço ou benefício no sistema.

4. Tipos de parceiros e serviços aceitos

4.1. A plataforma pode aceitar, conforme análise interna, parceiros de hospedagem, passeios, atrações, parques, city tours, transfers, experiências locais, atividades náuticas, visitas guiadas, atividades recreativas, atividades de aventura, serviços turísticos e benefícios correlatos.

4.2. No caso de hospedagens, poderão ser cadastrados hotéis, pousadas, hostels, quartos, suítes, casas, apartamentos, kitnets, chalés, sítios, chácaras, imóveis inteiros e outras acomodações compatíveis com a proposta da Chesago.

4.3. No caso de passeios e atrações, poderão ser cadastrados passeios de barco, lancha, escuna, catamarã, city tours, transfers, parques, atrativos turísticos, experiências locais, visitas guiadas, trilhas, atividades ao ar livre, atividades culturais, recreativas ou semelhantes.

4.4. A Chesago poderá criar categorias, filtros, faixas, tipos de vaga, tipos de serviço, selos, destaques, regras de prioridade e critérios de exibição, sem que isso gere direito adquirido ao parceiro.

4.5. O parceiro pode sugerir categoria, desconto, preço, descrição, regras e classificação, mas a Chesago poderá aprovar, recusar, ajustar ou remover informações para proteger a clareza, a experiência dos assinantes e a integridade da plataforma.

4.6. Serviços de maior risco, como passeios náuticos, transporte de pessoas, atividades de aventura, trilhas, atividades em altura, atividades aquáticas, eventos com grande público e experiências que envolvam risco físico, poderão exigir análise adicional, documentos específicos, seguro, comprovação de treinamento e aprovação manual.

5. Desconto, tarifa de assinante e condição comercial

5.1. O parceiro disponibilizará aos assinantes Chesago uma tarifa especial, desconto, benefício ou condição comercial previamente cadastrada e aprovada na plataforma.

5.2. O desconto poderá ser definido em percentual, valor fixo, condição especial, preço fechado, benefício adicional ou outra modalidade autorizada pela Chesago.

5.3. O percentual ou condição de desconto será definido em conjunto, sugerido pelo parceiro e aprovado pela Chesago, conforme regras comerciais da plataforma.

5.4. A tarifa de assinante deve ser real, clara e vantajosa em relação à tarifa normal ou condição pública do parceiro para serviço equivalente, salvo quando se tratar de benefício específico, cortesia, upgrade, condição promocional ou vantagem não baseada em preço.

5.5. É proibido inflar artificialmente o preço normal, criar tarifa falsa, simular desconto, ocultar taxa obrigatória, cadastrar valor público incorreto, alterar preço apenas para parecer vantajoso ou induzir assinantes a erro.

5.6. A tarifa de assinante é uma condição de grupo fechado, exibida somente a usuários cadastrados, logados ou autorizados pela plataforma, conforme a estratégia da Chesago.

5.7. O parceiro se compromete a não divulgar publicamente a tarifa restrita, prints internos, condições fechadas, descontos específicos, regras comerciais privadas ou qualquer informação exclusiva da rede Chesago, salvo autorização expressa.

5.8. O parceiro deve respeitar o valor informado no voucher válido. Qualquer cobrança diferente deve ser previamente justificada e autorizada, salvo erro evidente, fraude, serviço extra contratado pelo assinante ou situação excepcional devidamente comprovada.

5.9. Taxas obrigatórias, custos adicionais inevitáveis, caução, estacionamento, taxa ambiental, taxa de embarque, taxa de parque, ingresso complementar, roupa, equipamento, café da manhã, limpeza, pet, criança, mala, traslado ou qualquer cobrança adicional devem ser informados de forma clara antes da confirmação da reserva ou geração do voucher.

5.10. A Chesago poderá recusar condições comerciais que considere pouco claras, enganosas, inviáveis, arriscadas, incompatíveis com a proposta da plataforma ou prejudiciais aos assinantes.

6. Pagamento pelo assinante ao parceiro

6.1. Como regra, o assinante paga o valor da hospedagem, passeio, atração, ingresso, transfer, city tour ou serviço diretamente ao parceiro, no local, no check-in, embarque, bilheteria, balcão, recepção, ponto de encontro ou outro canal autorizado pelo parceiro e informado na plataforma.

6.2. A Chesago não recebe, não retém, não administra e não repassa, como regra, o valor pago diretamente pelo assinante ao parceiro.

6.3. O parceiro é responsável por receber o pagamento, emitir nota fiscal, recibo, comprovante ou documento fiscal quando aplicável, recolher tributos, registrar a receita e cumprir suas obrigações fiscais, contábeis, trabalhistas e regulatórias.

6.4. O parceiro não poderá cobrar do assinante valor superior ao informado no voucher para o serviço confirmado, salvo despesas extras, upgrades, consumo, danos, caução, serviços adicionais ou alterações solicitadas pelo próprio assinante e aceitas de forma clara.

6.5. O parceiro deve informar corretamente as formas de pagamento aceitas, incluindo Pix, cartão, dinheiro, parcelamento, sinal, política de caução e eventuais restrições.

6.6. A Chesago não responde por falhas de maquininhas, Pix do parceiro, comprovantes, troco, contestação, erro de cobrança, emissão fiscal, inadimplência do assinante perante o parceiro ou conflito decorrente de valor pago diretamente ao parceiro, salvo falha própria comprovada da plataforma.

6.7. Em caso de cobrança diferente do voucher, o parceiro deverá apresentar justificativa e documentos quando solicitado pela Chesago.

6.8. O parceiro deverá manter registros mínimos de pagamentos, reservas, vouchers utilizados e valores recebidos por período razoável para fins de auditoria, reclamação, defesa de direitos e apuração de divergências.

7. Disponibilidade, vagas e confirmação

7.1. O parceiro controla as datas, horários, quantidades, quartos, vagas, passeios, lugares, assentos, ingressos ou benefícios que disponibiliza na Chesago.

7.2. O parceiro deve liberar apenas disponibilidade que consiga cumprir.

7.3. A plataforma poderá permitir disponibilidade instantânea, sob confirmação, por calendário, por solicitação, por lote, por validade, por horário, por limite de pessoas ou outro formato operacional.

7.4. Em reservas instantâneas, o parceiro se compromete a honrar a reserva confirmada pela plataforma.

7.5. Em solicitações sob confirmação, o parceiro deve responder dentro do prazo informado, confirmando ou recusando com base em disponibilidade real.

7.6. O parceiro deve manter o calendário, horários, limites, regras e disponibilidade atualizados, especialmente quando também vender por Booking, Airbnb, balcão, WhatsApp, site próprio, agências, operadoras, marketplaces ou outros canais.

7.7. O parceiro é responsável por evitar overbooking, duplicidade, venda simultânea, erro de agenda, falta de equipe, lotação acima do permitido ou indisponibilidade do serviço confirmado.

7.8. A Chesago poderá limitar ou suspender o uso de reserva instantânea quando houver histórico de cancelamento, reclamação, overbooking, demora de resposta ou inconsistência de disponibilidade.

7.9. O parceiro deve comunicar imediatamente à Chesago qualquer indisponibilidade que afete reservas já solicitadas ou confirmadas.

8. Obrigação de honrar reserva e voucher

8.1. O parceiro se compromete a honrar reservas confirmadas e vouchers válidos emitidos pela plataforma Chesago.

8.2. O parceiro deve validar o voucher pelo painel, QR Code, código, lista, confirmação manual ou outro meio autorizado pela Chesago.

8.3. O parceiro não poderá recusar voucher válido sem justificativa legítima.

8.4. São exemplos de justificativa legítima para recusa: documento divergente, tentativa de uso por terceiro não autorizado, voucher cancelado ou expirado, fraude, comportamento agressivo, risco à segurança, descumprimento de regra essencial, quantidade de pessoas acima da informada, ausência de requisito obrigatório, embriaguez, uso de drogas, atraso que inviabilize a operação ou ordem de autoridade competente.

8.5. Deixar assinante sem hospedagem, passeio, embarque, ingresso, atividade ou benefício confirmado por falha do parceiro é falta grave.

8.6. Overbooking, cancelamento injustificado, cobrança abusiva, recusa indevida, descumprimento de voucher ou tratamento discriminatório podem gerar advertência, perda de prioridade, remoção de anúncio, suspensão, descredenciamento, retenção de benefícios internos quando houver, disputa, cobrança de prejuízos e outras medidas cabíveis.

8.7. O parceiro será responsável por prejuízos causados ao assinante e à Chesago decorrentes de overbooking, recusa indevida, falta de execução, informação falsa, falta de segurança, ausência de autorização, erro de disponibilidade ou descumprimento de obrigação assumida.

9. Regras de cancelamento, remarcação, atraso e no-show

9.1. O parceiro deve cadastrar regras claras de cancelamento, remarcação, tolerância de atraso, no-show, alteração por clima, alteração operacional e reembolso quando aplicável.

9.2. As regras devem ser compatíveis com a legislação de consumo, a natureza do serviço e a boa-fé.

9.3. O parceiro deve cumprir a política de cancelamento exibida na plataforma e no voucher.

9.4. Cancelamentos feitos pelo assinante dentro do prazo informado devem ser respeitados pelo parceiro.

9.5. Cancelamentos fora do prazo, atrasos relevantes ou no-show poderão gerar perda do benefício, cobrança ou restrição, desde que essa regra tenha sido informada com clareza.

9.6. Em passeios com horário fixo, saída em grupo, embarcação, veículo, guia, ingresso com hora marcada, parque, city tour ou atividade com logística compartilhada, o atraso do participante poderá ser tratado como no-show quando inviabilizar a operação.

9.7. Se o parceiro cancelar o serviço por motivo próprio, falha operacional, falta de equipe, manutenção, overbooking, indisponibilidade, erro interno ou decisão comercial, deverá oferecer solução adequada ao assinante, como remarcação, substituição, crédito, reembolso de valor pago diretamente ao parceiro ou outra alternativa compatível com a legislação aplicável.

9.8. Se o cancelamento ocorrer por clima, segurança, força maior, ordem de autoridade, interdição, navegação insegura, estrada interditada, ausência de condição operacional segura ou evento externo, o parceiro deverá agir com transparência e oferecer as alternativas cabíveis conforme sua política, a legislação aplicável e a natureza do serviço.

9.9. O parceiro deve comunicar imediatamente à Chesago cancelamentos relevantes, recusas, no-shows, problemas no check-in, problemas no embarque, acidente, incidente, alteração relevante ou qualquer fato que possa gerar reclamação do assinante.

9.10. O parceiro deve manter prova do cancelamento, remarcação, no-show, atraso, comparecimento ou recusa de atendimento quando houver possibilidade de disputa.

10. Obrigações gerais do parceiro

10.1. O parceiro deve:

a) manter cadastro verdadeiro e atualizado;

b) informar corretamente preços, descontos, disponibilidade, regras e restrições;

c) cumprir reservas e vouchers confirmados;

d) atender assinantes com respeito, boa-fé e qualidade;

e) manter estrutura, equipe, equipamentos e operação compatíveis com o anunciado;

f) cumprir leis, normas, autorizações, licenças e regulamentos aplicáveis;

g) evitar overbooking, cobrança indevida e informação falsa;

h) responder solicitações da Chesago em prazo razoável;

i) registrar problemas, no-shows e incidentes;

j) preservar a imagem da Chesago e da Natuvel;

k) proteger dados pessoais dos assinantes;

l) emitir documentos fiscais ou recibos quando aplicável;

m) resolver diretamente questões relacionadas ao serviço que executa;

n) informar riscos, restrições e requisitos de segurança;

o) manter canais de contato local atualizados;

p) informar subcontratações relevantes;

q) comunicar qualquer alteração que afete segurança, qualidade, preço, disponibilidade ou execução do serviço.

10.2. O parceiro não poderá:

a) induzir assinante a cancelar ou fechar por fora da plataforma;

b) cobrar taxa não informada previamente;

c) divulgar tarifa restrita publicamente;

d) publicar informações falsas;

e) usar marca Chesago sem autorização;

f) discriminar assinantes Chesago;

g) tratar assinante Chesago como cliente inferior;

h) exigir pagamento diferente do voucher sem justificativa válida;

i) negar serviço confirmado sem motivo legítimo;

j) transferir a reserva a terceiro não autorizado;

k) oferecer serviço sem licença, autorização ou segurança mínima;

l) operar acima da capacidade permitida;

m) ocultar acidente, reclamação grave ou irregularidade;

n) trocar embarcação, veículo, guia, operador ou estrutura principal sem informar quando isso alterar a essência do serviço;

o) prometer em nome da Chesago qualquer condição não aprovada oficialmente.

11. Responsabilidades específicas de hospedagens

11.1. O parceiro de hospedagem é responsável pela estrutura física, segurança, limpeza, conservação, atendimento local, recepção, regras internas, documentação, licenças, alvarás, acessibilidade quando aplicável, higiene, conforto, funcionamento e cumprimento do que foi anunciado.

11.2. O parceiro de hospedagem deve manter fotos, descrição, endereço, localização, comodidades, horários, regras, valores, categorias, capacidade, formas de pagamento e políticas sempre corretos e atualizados.

11.3. O parceiro deve informar claramente:

a) horário de check-in e check-out;

b) limite de chegada;

c) se aceita check-in tardio;

d) se possui recepção 24 horas;

e) se possui self check-in;

f) contato local ou de emergência quando aplicável;

g) regras de criança, acompanhante, pet, estacionamento, café da manhã, Wi-Fi, ar-condicionado, acessibilidade e outros itens relevantes;

h) caução, taxa de limpeza, taxa local, consumo ou cobrança adicional;

i) documentação exigida.

11.4. A hospedagem deve corresponder ao anunciado na plataforma, salvo mudança aceita pelo assinante ou alternativa equivalente em situação excepcional.

11.5. Caso a acomodação confirmada fique indisponível por falha do parceiro, o parceiro deverá oferecer acomodação equivalente ou superior, sem custo adicional ao assinante, ou solução adequada conforme a legislação aplicável.

11.6. O parceiro deve manter ambiente seguro, limpo e adequado para uso, observando normas de saúde, segurança, vigilância sanitária, prevenção de incêndio, acessibilidade e demais regras aplicáveis ao seu tipo de operação.

11.7. O parceiro é responsável por danos, acidentes, furtos, falhas, cobranças indevidas, descumprimento de oferta, problemas estruturais ou atendimento inadequado quando decorrentes de sua atuação, omissão, equipe, instalação ou serviço.

11.8. A Chesago poderá suspender a hospedagem caso receba reclamações graves sobre segurança, higiene, cobrança divergente, descumprimento de voucher, overbooking, imagem falsa, localização incorreta ou qualquer situação que comprometa a rede.

11.9. Imóvel inteiro, sítio, chácara, casa, apartamento, kitnet, chalé ou unidade semelhante deverá ter regras próprias de capacidade, caução, limpeza, danos, entrada, saída, uso de áreas, festas, som, animais, visitantes, estacionamento e responsabilidade por bens.

12. Responsabilidades específicas de passeios, atrações, parques, city tours e experiências

12.1. O parceiro de passeio, atração, parque, city tour, transfer ou experiência é o responsável direto pela organização, operação, execução e segurança do serviço oferecido ao assinante.

12.2. O parceiro declara possuir capacidade técnica, operacional, legal e financeira para prestar o serviço anunciado.

12.3. O parceiro é responsável por equipe, condutores, guias, monitores, instrutores, pilotos, motoristas, embarcações, veículos, equipamentos, instalações, estrutura, sinalização, manutenção, rotas, horários, ponto de encontro, controle de participantes, primeiros socorros, plano de emergência e demais elementos necessários à execução segura da atividade.

12.4. O parceiro deve informar de forma clara antes da confirmação:

a) descrição da atividade;

b) duração estimada;

c) ponto de encontro;

d) horário de chegada;

e) tolerância de atraso;

f) roteiro ou trajeto previsto;

g) itens incluídos e não incluídos;

h) limite mínimo e máximo de participantes;

i) idade mínima;

j) restrições de saúde;

k) restrições para gestantes, idosos, crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

l) exigências de peso, altura ou condição física, quando aplicável;

m) roupas, calçados ou equipamentos necessários;

n) documentos exigidos;

o) política de clima;

p) política de cancelamento e remarcação;

q) riscos relevantes da atividade;

r) necessidade de seguro, autorização ou termo específico, quando aplicável.

12.5. O parceiro não poderá omitir risco relevante, restrição importante, requisito de segurança ou condição que possa influenciar a decisão do assinante de participar.

12.6. O parceiro deve orientar o participante antes do início da atividade, incluindo regras de segurança, comportamento, uso de equipamentos, condutas proibidas, riscos, limites e procedimento em caso de emergência.

12.7. O parceiro poderá impedir a participação de pessoa que não cumpra requisitos de segurança, esteja atrasada, sem documento, sob efeito de álcool ou drogas, agressiva, sem condição física aparente, sem equipamento obrigatório ou em situação que coloque em risco a si mesma, terceiros, equipe ou operação.

12.8. O parceiro é responsável por danos, acidentes, incidentes, lesões, perdas, cobranças, falhas, atrasos, cancelamentos, informações incorretas, ausência de licença, ausência de seguro, falta de equipamento, conduta da equipe ou execução inadequada do passeio quando decorrentes de sua atuação ou omissão.

12.9. A Chesago conecta assinantes ao benefício e divulga o desconto. A Chesago não opera a atividade, não conduz o grupo, não fornece equipamento, não dirige veículo, não pilota embarcação, não contrata guia, não escolhe rota, não controla o clima, não gerencia a execução local e não recebe, como regra, o valor pago diretamente ao parceiro.

12.10. O parceiro obriga-se a manter a Chesago e a Natuvel protegidas contra reclamações, prejuízos, danos, multas, custos, indenizações, honorários e despesas decorrentes de falha, omissão, acidente, irregularidade, cobrança indevida, informação incorreta, ausência de licença, ausência de seguro ou descumprimento legal relacionado ao serviço prestado pelo parceiro, observadas as regras de responsabilidade e limitação previstas nestes Termos.

13. Passeios de barco e atividades náuticas

13.1. Para passeios de barco, lancha, escuna, catamarã, bote, jet boat, caiaque, stand up paddle, travessia, pesca turística, turismo fluvial, turismo lacustre, turismo marítimo ou qualquer atividade náutica, o parceiro declara ser o responsável direto pela regularidade, segurança, condução e operação da atividade.

13.2. O parceiro náutico deve cumprir todas as normas aplicáveis da autoridade marítima, Capitania dos Portos, Marinha do Brasil, órgãos ambientais, prefeituras, unidades de conservação, parques, marinas, píeres, atracadouros e demais autoridades competentes.

13.3. O parceiro deve manter, quando exigível:

a) embarcação regularizada;

b) documentação da embarcação vigente;

c) inscrição, registro ou autorização exigida;

d) condutor, piloto, mestre, marinheiro ou tripulação habilitada;

e) capacidade máxima respeitada;

f) coletes salva-vidas em quantidade e tamanho adequados;

g) equipamentos de salvatagem e segurança;

h) comunicação adequada;

i) manutenção preventiva e corretiva;

j) seguro obrigatório ou adequado à atividade, quando aplicável;

k) autorização de operação em determinada área, quando exigida;

l) documentação para transporte de passageiros, quando aplicável;

m) lista ou controle de participantes, quando necessário;

n) plano de resposta a emergência.

13.4. O parceiro náutico jamais deverá operar com superlotação, embarcação irregular, condutor não habilitado, equipamento vencido, ausência de colete, mar impróprio, rio perigoso, mau tempo, visibilidade inadequada, intoxicação do condutor, motor com problema, falta de combustível seguro, risco de navegação ou qualquer condição que comprometa a segurança.

13.5. O parceiro deve cancelar, remarcar, alterar rota ou interromper o passeio quando as condições de segurança assim exigirem.

13.6. O parceiro deve informar ao assinante que atividade náutica pode depender de clima, vento, chuva, maré, correnteza, nível do rio, autorização de navegação, disponibilidade de píer, ordem de autoridade e outras condições externas.

13.7. Em caso de acidente, queda na água, mal-estar, colisão, pane, desaparecimento, lesão, resgate, interdição, fiscalização, autuação ou incidente relevante, o parceiro deverá prestar socorro imediato, acionar autoridades quando necessário, preservar provas, registrar o ocorrido e comunicar a Chesago assim que possível.

13.8. A Chesago poderá suspender imediatamente parceiro náutico em caso de denúncia grave, acidente relevante, ausência de documentação, suspeita de operação irregular, risco à vida, reclamação de segurança, superlotação, falta de colete ou descumprimento de norma de segurança.

13.9. O parceiro náutico reconhece que a segurança da vida humana, a regularidade da embarcação e a condução da atividade são de sua responsabilidade direta e intransferível.

13.10. A troca de embarcação, rota, operador, píer de embarque, condutor principal ou tipo de passeio deve ser informada previamente à Chesago quando alterar a essência do serviço anunciado, a segurança, a capacidade, o valor, a duração ou a experiência prometida ao assinante.

14. Transfers, transporte turístico, veículos e deslocamentos

14.1. Quando oferecer transfer, city tour com veículo, transporte turístico, deslocamento terrestre, traslado, van, ônibus, carro, buggy, 4x4, jardineira, moto, quadriciclo, bicicleta, transporte aquaviário ou qualquer deslocamento de pessoas, o parceiro é responsável pela regularidade e segurança do transporte.

14.2. O parceiro deve manter, quando exigível:

a) veículo regular e licenciado;

b) motorista habilitado na categoria adequada;

c) autorização de transporte turístico quando aplicável;

d) seguro obrigatório e seguro adequado à atividade quando aplicável;

e) manutenção em dia;

f) capacidade máxima respeitada;

g) cintos de segurança e equipamentos obrigatórios;

h) documentação do veículo;

i) condições adequadas de higiene e conforto;

j) plano para emergências, pane ou acidente.

14.3. O parceiro não poderá operar veículo irregular, motorista sem habilitação adequada, excesso de passageiros, pneus ruins, ausência de cinto, condução perigosa, embriaguez, uso de drogas, excesso de jornada, manutenção precária ou qualquer condição que coloque participantes em risco.

14.4. O parceiro é responsável por acidentes, multas, infrações, atrasos, falhas, danos, problemas de segurança e reclamações decorrentes do transporte que executa ou subcontrata.

14.5. Caso o transporte seja subcontratado, o parceiro continua responsável perante o assinante e a Chesago pela escolha, regularidade, segurança e execução do serviço pelo terceiro.

14.6. A troca de veículo, empresa transportadora, rota principal, motorista responsável ou tipo de transporte deverá ser informada previamente à Chesago quando alterar a essência do serviço, a segurança, a capacidade, o conforto, o preço ou a experiência anunciada.

15. Atividades de aventura, trilhas, ar livre, esporte e risco elevado

15.1. Quando oferecer trilhas, cachoeiras, rapel, escalada, mergulho, tirolesa, quadriciclo, buggy, rafting, cavalgada, voo, pedal, caminhada, atividade rural, atividade em mata, atividade aquática, atividade de aventura ou qualquer serviço com risco aumentado, o parceiro deverá adotar cuidados proporcionais ao risco.

15.2. O parceiro deve possuir equipe capacitada, equipamentos adequados, manutenção, instrução prévia, controle de participantes, avaliação de condições climáticas, análise de risco, procedimento de emergência e meios de comunicação compatíveis com a atividade.

15.3. O parceiro deve informar claramente nível de dificuldade, exigência física, restrições de saúde, idade mínima, equipamentos necessários, riscos relevantes, duração, distância, terreno, possibilidade de chuva, lama, queda, altura, animais, correnteza, exposição ao sol, esforço físico e demais condições importantes.

15.4. O parceiro deve recusar a participação de pessoa que não atenda aos requisitos mínimos de segurança.

15.5. O parceiro é responsável por cumprir normas técnicas, autorizações, licenças, exigências ambientais, regras de parques, unidades de conservação, propriedades privadas e órgãos competentes.

15.6. A Chesago poderá exigir documentos, seguro, declaração de responsabilidade, fotos de equipamentos, comprovantes de treinamento e outros elementos antes de aprovar ou manter atividade de risco elevado na plataforma.

16. Parques, atrações, ingressos e estruturas físicas

16.1. Parceiros que oferecem parques, atrações, ingressos, experiências, estruturas recreativas, espaços de lazer, visitação, atividades pagas ou acesso a áreas controladas são responsáveis pela operação, segurança, manutenção, controle de entrada, capacidade, equipe, sinalização e regularidade do local.

16.2. O parceiro deve manter alvarás, licenças, autorizações, AVCB ou documentos equivalentes quando exigíveis, seguro adequado quando aplicável, plano de emergência, controle de lotação e cumprimento das normas de segurança.

16.3. O parceiro deve informar horários, dias de funcionamento, regras de entrada, política de chuva, itens proibidos, acessibilidade, idade mínima, necessidade de documento, validade do ingresso ou voucher e eventuais taxas adicionais.

16.4. Interdições, manutenção, fechamento, alteração de horário, filas, lotação, evento privado ou mudanças operacionais devem ser comunicados à Chesago e aos assinantes afetados assim que possível.

16.5. O parceiro é responsável por acidentes, incidentes, falhas de estrutura, brinquedos, equipamentos, sinalização, equipe, filas, controle de público, segurança e cumprimento das regras do local.

17. Licenças, autorizações, Cadastur e seguros

17.1. O parceiro declara que possui e manterá vigentes todas as licenças, registros, autorizações, alvarás, certificados, seguros, habilitações, cadastros e documentos exigidos para sua atividade.

17.2. Quando a atividade exigir Cadastur, registro profissional, autorização turística, alvará, licença ambiental, autorização marítima, autorização de transporte, habilitação específica, AVCB, licença sanitária, autorização de parque, autorização de unidade de conservação ou outro documento, o parceiro é responsável por obter e manter tais documentos válidos.

17.3. A Chesago poderá condicionar cadastro, aprovação, destaque, permanência ou continuidade do parceiro à apresentação de documentos e seguros.

17.4. A ausência de documento exigível, documento vencido, informação falsa, licença incompatível ou recusa em apresentar comprovação poderá gerar suspensão imediata ou descredenciamento.

17.5. O parceiro deve possuir seguro adequado à natureza e ao risco da atividade sempre que exigido por lei, contrato, autoridade, boas práticas do setor ou decisão da Chesago.

17.6. A exigência, análise ou recebimento de documentos pela Chesago não transfere à Chesago a responsabilidade pela regularidade do parceiro.

17.7. O parceiro deve comunicar imediatamente à Chesago qualquer vencimento, suspensão, cassação, autuação, perda de licença, cancelamento de seguro, interdição, proibição ou mudança que afete sua capacidade de prestar o serviço.

17.8. A Chesago poderá exigir renovação periódica de documentos e seguros para manter o parceiro ativo.

18. Subcontratação e terceiros

18.1. O parceiro não poderá transferir a execução do serviço a terceiro não informado quando isso alterar a segurança, qualidade, responsabilidade, regularidade ou natureza do serviço.

18.2. Caso utilize terceiros, guias, motoristas, condutores, embarcações, veículos, monitores, agências, operadores, espaços, fornecedores ou subcontratados, o parceiro continuará sendo responsável perante o assinante e a Chesago.

18.3. O parceiro deve garantir que terceiros cumpram estes Termos, regras de segurança, legislação aplicável, licenças, seguros, atendimento, confidencialidade e proteção de dados.

18.4. Falhas de subcontratados serão tratadas como falhas do parceiro para fins da plataforma, sem prejuízo do direito de regresso do parceiro contra o terceiro.

18.5. O parceiro deverá informar previamente à Chesago subcontratações relevantes que alterem a essência do serviço, a segurança, a regularidade, a estrutura principal, a embarcação, o veículo, o operador, o guia principal, o local de execução, a capacidade, o roteiro, o padrão, o preço ou a experiência anunciada.

18.6. A Chesago poderá recusar subcontratação que gere risco, reduza a qualidade, altere o serviço anunciado, prejudique assinantes ou envolva terceiro sem documentação adequada.

18.7. Subcontratação emergencial poderá ser admitida em caso de força maior ou necessidade operacional justificada, desde que não reduza segurança, regularidade ou qualidade, e que a Chesago seja comunicada assim que possível.

19. Veracidade das informações e qualidade

19.1. O parceiro deve manter informações completas, verdadeiras, atualizadas e não enganosas.

19.2. Fotos, vídeos, descrições, itinerários, horários, preços, capacidade, regras, localização, duração e condições devem corresponder ao serviço real.

19.3. É proibido usar foto falsa, imagem de outro estabelecimento, imagem de outro passeio, descrição exagerada, promessa impossível, preço artificial, avaliação manipulada, localização imprecisa ou qualquer informação que possa induzir assinantes a erro.

19.4. O parceiro deve atualizar imediatamente a Chesago quando houver mudança de preço, reforma, manutenção, interdição, mudança de rota, troca de embarcação, alteração de horário, suspensão de serviço, mudança de endereço, alteração de regra ou indisponibilidade.

19.5. A Chesago poderá editar, ajustar, remover ou solicitar correção de informações para clareza, segurança, padronização, cumprimento legal ou proteção da experiência do assinante.

19.6. A aprovação de conteúdo pela Chesago não elimina a responsabilidade do parceiro pela veracidade das informações fornecidas.

19.7. O parceiro deve evitar promessas absolutas, como garantia de clima, avistamento de animais, resultado específico, economia fixa, experiência sem risco ou disponibilidade permanente.

20. Atendimento ao assinante

20.1. O parceiro deve tratar assinantes Chesago com respeito, educação, profissionalismo e igualdade em relação a clientes de outros canais.

20.2. O parceiro não poderá oferecer serviço inferior, quarto pior, atendimento discriminatório, assento inferior, embarque prejudicado, restrição indevida ou tratamento negativo pelo fato de o cliente ser assinante Chesago.

20.3. O parceiro deve orientar sua equipe sobre como reconhecer o voucher Chesago, validar o benefício, cobrar corretamente e atender o assinante.

20.4. O parceiro deve manter contato local atualizado para dúvidas, check-in, embarque, atrasos, emergência, suporte e problemas operacionais.

20.5. Reclamações recorrentes sobre atendimento poderão gerar advertência, perda de prioridade, suspensão ou descredenciamento.

20.6. O parceiro deve responder às solicitações operacionais da Chesago relacionadas a reservas, vouchers, reclamações, documentos e incidentes em prazo razoável, preferencialmente em até 2 dias úteis, salvo urgência, incidente grave ou prazo específico informado.

20.7. Em caso de incidente grave, o parceiro deverá responder com prioridade, assim que possível, especialmente quando houver risco à segurança, acidente, fiscalização, cobrança indevida, check-in recusado ou problema em passeio.

21. Danos causados pelo assinante, caução e cobranças extras

21.1. Danos causados pelo assinante, hóspede, participante ou acompanhante serão tratados diretamente entre parceiro e responsável pelo dano.

21.2. O parceiro poderá solicitar ressarcimento ao assinante mediante comprovação, como fotos, vídeos, registros, orçamentos, notas, recibos, relatório interno ou outras evidências.

21.3. Caso o parceiro exija caução, essa exigência deve ser informada de forma clara antes da confirmação da reserva ou voucher, incluindo valor, forma de pagamento, hipótese de retenção e prazo de devolução.

21.4. A Chesago não cobra, não administra, não retém e não garante caução paga diretamente ao parceiro.

21.5. A Chesago não é seguradora, garantidora ou responsável pelo pagamento de danos causados pelo assinante ao parceiro.

21.6. A Chesago poderá registrar a reclamação, armazenar evidências, mediar contato, analisar conduta do assinante, aplicar restrições de conta e adotar medidas internas, sem assumir automaticamente a dívida ou o dano.

21.7. Cobranças extras por consumo, dano, limpeza, multa, atraso, pet, equipamento, perda de item, caução ou serviço adicional devem ser justificadas e comprováveis.

21.8. O parceiro não poderá reter documentos pessoais, bagagens, pertences ou impedir a saída do assinante como forma de cobrança, salvo hipóteses legalmente permitidas e com orientação adequada.

22. Acidentes, incidentes e reclamações graves

22.1. O parceiro deve comunicar imediatamente à Chesago qualquer acidente, incidente, lesão, queda, colisão, mal-estar, desaparecimento, furto relevante, agressão, ameaça, dano material relevante, problema de segurança, fiscalização, autuação, interdição, recusa de atendimento médico, reclamação grave ou fato que possa gerar risco jurídico ou reputacional.

22.2. Em situações graves, o parceiro deve priorizar socorro, segurança das pessoas, acionamento de emergência, autoridades competentes e preservação de evidências.

22.3. O parceiro deve fornecer à Chesago, quando solicitado, relato completo, data, horário, local, envolvidos, providências tomadas, documentos, fotos, vídeos, comprovantes, contatos, registro de atendimento e demais informações úteis.

22.4. O parceiro não deve ocultar informações, manipular evidências, apagar registros, culpar indevidamente o assinante ou omitir fatos relevantes.

22.5. A Chesago poderá suspender preventivamente o parceiro ou anúncio durante apuração de incidente grave.

22.6. A suspensão preventiva não representa condenação do parceiro, mas medida de proteção da rede, dos assinantes e da própria plataforma.

22.7. O parceiro deverá cooperar com a Chesago, autoridades, seguradoras e órgãos competentes na apuração do incidente.

23. Reembolsos, créditos e soluções ao assinante

23.1. Como o pagamento do serviço é feito diretamente ao parceiro, eventual reembolso, crédito, remarcação, compensação ou abatimento referente ao valor recebido pelo parceiro será de responsabilidade do parceiro.

23.2. Quando o serviço não for prestado por falha do parceiro, cancelamento injustificado, overbooking, ausência de equipe, irregularidade, problema operacional, descumprimento de voucher ou cobrança indevida, o parceiro deverá oferecer solução adequada ao assinante.

23.3. A solução poderá incluir remarcação, execução alternativa, acomodação equivalente, crédito, devolução de valor pago ao parceiro ou outra medida compatível com a legislação aplicável e a situação concreta.

23.4. A Chesago poderá acompanhar a reclamação, solicitar comprovantes, mediar a comunicação e adotar medidas internas contra o parceiro.

23.5. A mediação da Chesago não substitui a responsabilidade direta do parceiro perante o assinante quando o problema decorrer do serviço prestado pelo parceiro.

23.6. O parceiro deve informar à Chesago quando realizar reembolso, crédito, remarcação ou acordo diretamente com o assinante em razão de reserva ou voucher Chesago.

24. Proteção da Chesago, indenização e limite de responsabilidade

24.1. O parceiro se obriga a indenizar, defender e manter a Chesago e a Natuvel livres de prejuízos, reclamações, multas, perdas, custos, condenações, despesas, honorários, acordos, danos materiais, danos morais e danos pessoais decorrentes de atos, omissões, falhas, informações incorretas, irregularidades, acidentes, descumprimento legal, ausência de licença, ausência de seguro, falha de segurança, cobrança indevida ou execução inadequada do serviço pelo parceiro.

24.2. Essa obrigação inclui reclamações apresentadas por assinantes, consumidores, acompanhantes, autoridades, órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público, órgãos ambientais, órgãos turísticos, órgãos marítimos, órgãos de transporte, fiscais, prefeituras, empregados, subcontratados ou terceiros.

24.3. O parceiro deverá cooperar com a Chesago na defesa de reclamações, processos, notificações, autuações ou disputas relacionadas ao serviço prestado pelo parceiro.

24.4. Quando uma reclamação contra a Chesago decorrer de falha do parceiro, a Chesago poderá buscar ressarcimento dos valores pagos, custos de defesa, acordos, indenizações e demais despesas suportadas, observadas as regras destes Termos e a legislação aplicável.

24.5. Para perdas contratuais diretas e ordinárias, que não envolvam consumidor, acidente, segurança, dados pessoais, ato ilícito, fraude, dolo, culpa grave, falta de licença, falta de seguro obrigatório, descumprimento regulatório, infração legal, dano corporal, dano moral, dano ambiental, morte, lesão, cobrança indevida ou reclamação de autoridade, a responsabilidade financeira do parceiro perante a Chesago poderá ser limitada ao maior dos seguintes valores: R$ 5.000,00 ou o total estimado de valores recebidos pelo parceiro em decorrência de reservas, vouchers ou benefícios Chesago nos 12 meses anteriores ao fato.

24.6. O limite previsto na cláusula anterior não se aplica a situações de acidente, incidente de segurança, lesão, morte, dano corporal, dano moral, dano ambiental, fraude, dolo, culpa grave, violação de dados pessoais, falta de licença, falta de seguro exigível, operação irregular, cobrança indevida, violação de propriedade intelectual, uso indevido da marca, descumprimento de obrigação legal, reclamação de consumidor, autuação de autoridade ou qualquer caso em que a limitação seja incompatível com a legislação aplicável.

24.7. Nada nestes Termos impede a apuração de responsabilidade própria da Chesago quando houver falha diretamente atribuível à plataforma.

24.8. Caso a Chesago seja chamada a responder por problema causado pelo parceiro, o parceiro deverá fornecer documentos, provas, contratos, licenças, seguros, relatórios, registros e esclarecimentos necessários à defesa da Chesago.

25. Privacidade e proteção de dados

25.1. O parceiro receberá dados pessoais dos assinantes apenas quando necessário para reserva, validação, atendimento, check-in, embarque, execução do serviço, cobrança, segurança, suporte ou cumprimento legal.

25.2. O parceiro deverá tratar os dados pessoais recebidos conforme a legislação aplicável, a Política de Privacidade da Chesago, estes Termos e a finalidade da reserva ou voucher.

25.3. O parceiro não poderá usar dados de assinantes Chesago para finalidade própria não autorizada, marketing fora da plataforma, envio de propaganda sem consentimento, venda de dados, compartilhamento com terceiros desnecessários ou contato indevido.

25.4. O parceiro deve proteger dados contra acesso indevido, vazamento, perda, alteração, uso irregular, exposição pública ou compartilhamento indevido.

25.5. O parceiro deve limitar o acesso aos dados apenas a pessoas de sua equipe que precisem das informações para executar o serviço.

25.6. O parceiro deverá comunicar imediatamente a Chesago caso ocorra incidente de segurança envolvendo dados de assinantes, como vazamento, roubo, perda de dispositivo, acesso indevido, envio errado ou exposição acidental.

25.7. O parceiro deve eliminar ou anonimizar dados quando não forem mais necessários, salvo quando houver obrigação legal, fiscal, regulatória ou necessidade de defesa de direitos.

25.8. O parceiro reconhece que poderá ser responsabilizado por uso indevido de dados pessoais recebidos por meio da Chesago.

25.9. Quando usar subcontratados que tenham acesso a dados de assinantes, o parceiro deverá garantir que esses terceiros também cumpram obrigações de proteção de dados, sigilo e segurança.

26. Uso da marca Chesago

26.1. O parceiro poderá mencionar que é parceiro Chesago somente enquanto estiver aprovado e ativo na plataforma.

26.2. O uso de nome, logo, marca, identidade visual, imagens, textos, materiais, selos, prints, páginas ou campanhas da Chesago depende de autorização e deve seguir as orientações da plataforma.

26.3. O parceiro não poderá criar página, perfil, anúncio, grupo, domínio, campanha, material impresso ou comunicação que pareça ser canal oficial da Chesago sem autorização.

26.4. O parceiro não poderá prometer em nome da Chesago benefícios, descontos, hospedagens, passeios, disponibilidade, atendimento, reembolso ou condições que não estejam oficialmente aprovados.

26.5. O parceiro deve interromper imediatamente o uso da marca Chesago em caso de suspensão, descredenciamento ou solicitação da Chesago.

26.6. O parceiro não poderá usar a marca Chesago em publicidade enganosa, agressiva, discriminatória, ilegal, política, sensível ou incompatível com a reputação da plataforma.

27. Proibição de desvio e negócio por fora

27.1. O parceiro não poderá usar a Chesago para captar assinantes e depois direcioná-los para negociação fora da plataforma com o objetivo de burlar regras, evitar registro, ocultar reclamações, alterar valores ou prejudicar a rede.

27.2. O parceiro não poderá incentivar o assinante a cancelar a reserva Chesago para fechar diretamente por WhatsApp, balcão, Pix, site próprio, marketplace, agência ou outro canal.

27.3. O parceiro não poderá oferecer condição paralela que viole as regras da plataforma, salvo quando se tratar de serviço extra solicitado pelo assinante e devidamente informado.

27.4. O descumprimento poderá gerar suspensão, descredenciamento, bloqueio de anúncios, perda de prioridade e responsabilização por prejuízos.

27.5. O parceiro poderá manter relacionamento comercial próprio com clientes que chegaram por outros canais, mas não poderá usar dados, reservas, vouchers ou contatos obtidos pela Chesago para desviar assinantes da plataforma.

28. Avaliações, qualidade, ranking e controle da rede

28.1. A Chesago poderá coletar avaliações dos assinantes sobre atendimento, limpeza, localização, conforto, segurança, fidelidade ao anúncio, custo-benefício, check-in, Wi-Fi, café da manhã, pontualidade, guia, passeio, embarque, veículo, embarcação, estrutura e experiência geral.

28.2. Avaliações negativas, problemas graves, reclamações recorrentes, baixa nota, risco à segurança ou descumprimento de regras poderão impactar a visibilidade do parceiro.

28.3. A Chesago poderá criar critérios de ranqueamento, prioridade, destaque, selo, suspensão ou remoção com base em qualidade, disponibilidade, desconto, resposta, avaliações, segurança e confiabilidade.

28.4. Os critérios de exibição e destaque poderão considerar, entre outros fatores:

a) desconto ou vantagem oferecida ao assinante;

b) disponibilidade real;

c) taxa de confirmação;

d) histórico de cancelamentos;

e) histórico de no-show confirmado;

f) rapidez de resposta;

g) avaliações dos assinantes;

h) reclamações graves;

i) documentação em dia;

j) regularidade operacional;

k) qualidade das fotos e informações;

l) localização;

m) categoria;

n) tipo de plano do assinante;

o) campanhas temporárias;

p) adequação ao perfil de busca;

q) critérios editoriais e técnicos da plataforma.

28.5. O parceiro não terá garantia de posição fixa, destaque permanente, volume mínimo de exposição ou preferência em relação a outros parceiros.

28.6. O parceiro não poderá manipular avaliações, oferecer vantagem em troca de nota, pressionar assinantes, perseguir clientes ou publicar respostas ofensivas.

28.7. A Chesago poderá ocultar conteúdo ofensivo, falso, discriminatório, ilegal ou incompatível com a política da plataforma.

28.8. Quando houver redução relevante de visibilidade por problema de qualidade, documentação, reclamação ou segurança, a Chesago poderá informar o parceiro e solicitar correção, salvo quando a medida precisar ser imediata.

29. Auditoria, documentação e fiscalização interna

29.1. A Chesago poderá solicitar documentos, fotos, comprovantes, licenças, seguros, alvarás, certificados, registros, evidências de manutenção, registros de atendimento, relatórios de incidente ou informações adicionais a qualquer momento.

29.2. O parceiro deverá responder às solicitações em prazo razoável.

29.3. A recusa injustificada, demora excessiva, documento vencido, documento falso, inconsistência ou falta de comprovação poderá gerar suspensão ou descredenciamento.

29.4. A Chesago poderá realizar verificações por meios digitais, análise documental, contato com o parceiro, reclamações de usuários, evidências públicas e outras formas lícitas de avaliação.

29.5. A análise da Chesago não substitui fiscalização de autoridade pública nem garante regularidade plena do parceiro.

29.6. A Chesago poderá exigir atualização periódica de documentos, especialmente para parceiros de passeio, transporte, atividades náuticas, aventura e hospedagens com maior risco operacional.

30. Suspensão, bloqueio e descredenciamento

30.1. A Chesago poderá suspender, bloquear, ocultar, pausar ou descredenciar parceiro, anúncio, serviço, disponibilidade ou benefício em caso de:

a) documento irregular ou vencido;

b) ausência de licença exigível;

c) risco à segurança;

d) reclamação grave;

e) acidente ou incidente relevante;

f) overbooking;

g) cobrança divergente;

h) recusa indevida de voucher;

i) informação falsa;

j) baixa qualidade;

k) violação de dados;

l) uso indevido da marca;

m) desvio de assinante para negócio por fora;

n) fraude;

o) tratamento inadequado;

p) descumprimento destes Termos;

q) risco jurídico ou reputacional para Chesago ou Natuvel;

r) falta de resposta a solicitações relevantes;

s) subcontratação não informada que altere a essência do serviço.

30.2. A suspensão poderá ser preventiva, temporária ou definitiva.

30.3. Em caso de risco imediato, acidente, segurança, fraude, reclamação grave, vazamento de dados, irregularidade legal, ausência de licença essencial, ordem de autoridade, suspeita relevante de operação irregular ou potencial prejuízo aos assinantes, a Chesago poderá suspender o parceiro, anúncio ou benefício imediatamente, antes de aviso prévio.

30.4. Quando a suspensão, bloqueio ou descredenciamento não envolver urgência, risco imediato ou falta grave, a Chesago buscará comunicar o parceiro e conceder prazo de até 5 dias úteis para manifestação, correção ou apresentação de documentos, salvo quando outro prazo for definido pela plataforma conforme a natureza do caso.

30.5. A Chesago poderá manter a suspensão durante a análise, especialmente quando a continuidade do anúncio puder gerar risco aos assinantes, à plataforma, à Natuvel, ao parceiro ou a terceiros.

30.6. O parceiro não terá direito automático a indenização pela remoção, suspensão, perda de visibilidade, perda de destaque ou descredenciamento quando a medida decorrer de descumprimento, risco, reclamação, documentação insuficiente, baixa qualidade, critério legítimo da plataforma ou decisão comercial justificada.

30.7. Caso o parceiro entenda que a medida foi indevida, poderá apresentar manifestação pelos canais oficiais, com documentos e argumentos para reanálise.

30.8. Reservas já confirmadas antes da suspensão deverão ser honradas pelo parceiro, salvo orientação expressa da Chesago ou situação de risco que justifique cancelamento.

31. Confidencialidade comercial

31.1. O parceiro deve manter sigilo sobre informações comerciais, operacionais, técnicas, estratégicas, financeiras, dados de assinantes, regras internas, critérios de ranqueamento, condições de parceria, materiais restritos e informações não públicas da Chesago.

31.2. O parceiro não poderá divulgar publicamente tarifas restritas, prints de painel, dados de assinantes, regras internas, negociações, documentos, informações estratégicas ou materiais confidenciais.

31.3. A obrigação de confidencialidade permanece mesmo após o encerramento da parceria.

31.4. A violação de confidencialidade poderá gerar suspensão, descredenciamento e responsabilização por perdas e danos.

31.5. O parceiro poderá compartilhar informações confidenciais apenas com funcionários, contadores, advogados, seguradoras, autoridades ou prestadores que precisem conhecê-las para finalidade legítima, desde que preservado o sigilo.

32. Tributos, obrigações trabalhistas e regularidade própria

32.1. O parceiro é responsável por todos os tributos, encargos, contribuições, taxas, licenças, salários, comissões, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, contábeis, regulatórias e administrativas relacionadas à sua atividade.

32.2. A Chesago não é empregadora, tomadora direta, contratante operacional ou responsável pela equipe do parceiro.

32.3. Guias, motoristas, condutores, recepcionistas, pilotos, monitores, funcionários, freelancers, prestadores, marinheiros, instrutores e terceiros utilizados pelo parceiro são de responsabilidade do parceiro.

32.4. O parceiro deve cumprir normas trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalho, descanso, jornada, capacitação e contratação aplicáveis à sua operação.

32.5. O parceiro deve manter regularidade fiscal e contábil compatível com sua atividade, inclusive quando receber valores diretamente dos assinantes.

33. Comunicações oficiais

33.1. A Chesago poderá se comunicar com o parceiro por e-mail, WhatsApp, telefone, painel, notificação, mensagem interna ou outro canal cadastrado.

33.2. O parceiro deve manter contatos atualizados e monitorar os canais informados.

33.3. Comunicações enviadas aos contatos cadastrados serão consideradas válidas, salvo erro comprovado atribuível à Chesago.

33.4. O parceiro deve informar responsável operacional para reservas, check-in, embarque, emergência, suporte, reclamações e gestão do painel.

33.5. A falta de resposta do parceiro poderá afetar aprovação, visibilidade, disponibilidade, reservas sob confirmação e permanência na plataforma.

33.6. O parceiro deve comunicar imediatamente mudança de responsável, telefone, e-mail, endereço, operação, disponibilidade, documentação, seguro, licença, conta de pagamento ou qualquer dado relevante.

34. Atendimento da Chesago ao parceiro

34.1. A Chesago disponibiliza suporte pelos canais oficiais informados na plataforma.

34.2. O suporte humano da Chesago funciona em dias úteis e horário comercial, salvo comunicação específica em sentido diferente.

34.3. A Chesago poderá disponibilizar atendimento automatizado, base de dúvidas, formulários, mensagens e tickets para organização das solicitações.

34.4. O parceiro é responsável por prestar atendimento local ao assinante durante a execução da hospedagem, passeio, atração, check-in, embarque, atividade ou serviço.

34.5. Como a Chesago não opera diretamente os serviços locais, o parceiro deve manter canal próprio para situações operacionais, urgências, atrasos, check-in, embarque e problemas no local.

34.6. A Chesago buscará dar primeira resposta a solicitações comuns de parceiros em até 2 dias úteis, sem que esse prazo represente garantia absoluta de solução no mesmo período.

34.7. Solicitações envolvendo acidente, incidente grave, risco à segurança, vazamento de dados, fiscalização, recusa de voucher ou reclamação urgente poderão receber prioridade de análise, conforme disponibilidade operacional.

35. Força maior e eventos externos

35.1. Nenhuma das partes será responsável por descumprimento causado exclusivamente por caso fortuito, força maior ou evento fora de controle razoável, desde que adote medidas adequadas para reduzir prejuízos e informar os envolvidos.

35.2. Incluem-se, entre outros, chuvas, tempestades, enchentes, vendavais, ressaca, maré, correnteza, interdição, incêndio, desastre natural, pandemia, epidemia, greve, falta de energia, falha de internet, ordem de autoridade, bloqueio de estrada, fechamento de parque, proibição de navegação, fiscalização, risco à segurança pública ou indisponibilidade externa.

35.3. O parceiro deve comunicar rapidamente os assinantes afetados e a Chesago, oferecendo alternativa razoável quando cabível, como remarcação, crédito, substituição, cancelamento ou reembolso de valores pagos diretamente ao parceiro.

35.4. Eventos externos não autorizam o parceiro a agir sem transparência, reter valores indevidamente ou deixar de prestar informações.

35.5. Quando o evento externo tornar a atividade insegura, o parceiro deverá priorizar a segurança, ainda que isso gere cancelamento, remarcação ou alteração do serviço.

36. Alterações dos Termos

36.1. A Chesago poderá atualizar estes Termos para refletir mudanças legais, operacionais, comerciais, técnicas, de segurança, de planos, de benefícios, de parceiros ou de funcionamento da plataforma.

36.2. A versão vigente ficará disponível na plataforma, com data de atualização.

36.3. Alterações meramente operacionais, explicativas ou de melhoria poderão produzir efeitos após publicação.

36.4. Alterações materiais poderão ser comunicadas por e-mail, WhatsApp, aviso no painel, notificação na plataforma ou outro meio razoável.

36.5. Quando a alteração material afetar obrigações relevantes do parceiro, critérios de suspensão, responsabilidades, dados pessoais, pagamentos, uso da marca, indenização, regras de passeio, hospedagem, segurança ou funcionamento essencial da parceria, a Chesago poderá exigir ciência destacada ou novo aceite eletrônico.

36.6. A Chesago poderá conceder prazo de até 10 dias corridos para o parceiro avaliar alteração material, salvo quando a mudança decorrer de lei, autoridade, segurança, risco urgente, prevenção de fraude ou necessidade operacional imediata.

36.7. A continuidade de uso da plataforma pelo parceiro após ciência, aceite eletrônico ou término do prazo informado poderá representar concordância com a versão atualizada, quando aplicável.

36.8. Caso o parceiro não concorde com alteração material, poderá solicitar encerramento da parceria, observadas as reservas já confirmadas, obrigações pendentes e responsabilidades anteriores.

37. Encerramento da parceria

37.1. O parceiro poderá solicitar o encerramento da parceria a qualquer momento, desde que cumpra reservas, vouchers e obrigações já confirmadas, salvo acordo diferente com a Chesago.

37.2. A Chesago poderá encerrar a parceria por decisão comercial, operacional, estratégica, risco, baixa qualidade, falta de disponibilidade, ausência de resposta, descumprimento de regras, irregularidade ou outro motivo legítimo.

37.3. Quando o encerramento por iniciativa da Chesago não decorrer de falta grave, risco imediato, fraude, segurança, reclamação grave, irregularidade legal ou descumprimento destes Termos, a Chesago buscará comunicar o parceiro com antecedência razoável.

37.4. O encerramento não elimina obrigações anteriores, incluindo confidencialidade, proteção de dados, responsabilidade por serviços prestados, solução de reclamações, indenização, reembolso devido, obrigações fiscais e cooperação em disputas.

37.5. Após o encerramento, o parceiro deverá deixar de usar marca, materiais, selos, anúncios e comunicações da Chesago, salvo autorização expressa.

37.6. Reservas e vouchers confirmados antes do encerramento deverão ser cumpridos, salvo cancelamento autorizado, risco à segurança ou acordo diferente entre as partes.

38. Disposições finais

38.1. Estes Termos complementam os Termos Gerais de Uso, a Política de Privacidade, regras do painel, regras de vouchers, regras comerciais, documentos específicos e eventuais contratos firmados com o parceiro.

38.2. Em caso de conflito entre estes Termos e um contrato específico assinado entre Chesago e parceiro, prevalecerá o contrato específico naquilo que tratar de forma expressa, salvo disposição legal obrigatória.

38.3. Se qualquer cláusula destes Termos for considerada inválida, as demais continuarão válidas.

38.4. A tolerância da Chesago quanto a descumprimento do parceiro não representa renúncia de direito, perdão definitivo ou alteração contratual.

38.5. O parceiro não poderá ceder, transferir ou sublicenciar sua conta, anúncio, parceria, reserva, benefício ou obrigação sem autorização da Chesago.

38.6. A Chesago poderá ceder, transferir ou reorganizar sua operação, marca, plataforma, contratos ou ativos em caso de reestruturação societária, venda, fusão, incorporação, parceria estratégica ou sucessão empresarial, respeitada a legislação aplicável.

38.7. Títulos e subtítulos servem apenas para organização e não limitam a interpretação das cláusulas.

38.8. O parceiro reconhece que estes Termos foram disponibilizados de forma eletrônica e que o aceite digital, cadastro, envio de documentos, uso do painel ou disponibilização de benefícios poderá comprovar sua concordância.

39. Solução de conflitos, mediação e foro

39.1. Eventuais dúvidas, reclamações ou conflitos deverão ser inicialmente encaminhados aos canais oficiais da Chesago, buscando solução amigável.

39.2. A Chesago poderá propor mediação, negociação direta ou composição amigável, sempre de forma facultativa.

39.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos, salvo quando a legislação aplicável determinar foro diferente.

39.4. Nada nestes Termos impede a atuação de autoridades competentes, órgãos reguladores, órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público ou Poder Judiciário quando cabível.

40. Canais oficiais

Chesago, marca operada pela Natuvel Empreendimentos Ltda.

CNPJ: 28.323.425/0001-50

Endereço: Av. Brasil, 6300, Centro, Cascavel, PR

E-mail de suporte: support@chesago.com

Site: www.chesago.com

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